O exame toxicológico é obrigatório para motoristas habilitados nas categorias profissionais, com o objetivo de garantir que o condutor não esteja utilizando substâncias que possam prejudicar a segurança no trânsito.


Quem precisa fazer o exame?

Todos os motoristas que irão obter ou renovar a CNH nas categorias C, D e E.

Quando fazer o exame?

  • Na renovação da CNH para as categoria C, D e E.
  • Ao mudar a categoria da CNH para C, D ou E.
  • Na adição da categoria A (moto), se o condutor já possuir as categoria C, D ou E.
  • A cada 2 anos e 6 meses (30 meses) para motoristas habilitados nas categorias C, D ou E.
Lembre-se: O exame deve ser feito antes de comparecer ao DETRAN.

Quais são as modalidades do exame toxicológico?

Para fins de CNH, existem apenas duas modalidades válidas:

  • Renovação: Deve ser feito no processo de renovação da CNH nas categorias C, D ou E. A coleta precisa ocorrer em até 90 dias antes da renovação.
  • Periódico: Obrigatório a cada 2 anos e 6 meses para motoristas já habilitados nas categorias C, D ou E.
Atenção: Muitos condutores realizam o exame toxicológico na modalidade admissional, exigida por empresas no momento da contratação de motoristas. Esse tipo de exame não é válido para a CNH.
  • Não substitui o exame periódico.
  • Não pode ser reaproveitado para a renovação da habilitação.

Como funciona a coleta?

O procedimento é simples e rápido: é feita a coleta de uma pequena amostra de cabelo ou pelo, com tamanho adequado para garantir a precisão.
Essa amostra é enviada para laboratórios credenciados pelo SENATRAN.

Se o exame indicar uso de substâncias psicoativas, o motorista não poderá renovar sua CNH.

Esqueci de fazer o exame! E agora?

Se o exame não for realizado até 30 dias após o vencimento, o condutor estará sujeito a:

  • 7 pontos no prontuário.
  • Multa no valor de R$ 1.467,35.

Por isso, é fundamental se lembrar de realizar o exame com antecedência. Não deixe para última hora!

Abraços, equipe Simulado Digital.

Resumo

O exame toxicológico é obrigatório para motoristas com CNH nas categorias C, D e E. Deve ser feito na renovação e a cada 2 anos e 6 meses. Se não for realizado dentro do prazo, o condutor será pontuado e multado.

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